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"A Detenção administrativa dos Estrangeiros irregulares na Itália e na União Europeia e o Direito humano fundamental à Liberdade privada e à ampla De…

2014

Na Itália, como em outros Estados da União Europeia, vem ocorrendo recentemente nos últimos anos o fenômeno da "detenção administrativa" dos cidadãos estrangeiros irregulares, bem como dos requerentes de asilo, a maioria proveniente da África, do Oriente Médio e da Península Balcânica. Esses imigrantes, pelo simples fato de terem ingressado irregularmente no território europeu, apesar da imigração ilegal não constituir delito, são privados da liberdade pessoal ou de circulação e permanência, sendo detidos pelas autoridades de segurança pública, às vezes sem a validação da autoridade jurisdicional, durante um período de tempo também muito prolongado, em determinados locais, formais ou inform…

Detenção administrativa Estrangeiros Migrantes Irregulares Requerentes de asilo Direitos fundamentaisSettore IUS/10 - Diritto AmministrativoAdministrative Detention Foreigners Migrants Asylum seekers Irregular Fundamental Human Rights
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A CONFIGURAÇÃO INOVADORA DO PRINCÍPIO DA BOA ADMINISTRAÇÃO ENTRE PRIVADOS E AUTORIDADES PÚBLICAS NA UNIÃO EUROPÉIA

2017

O direito a uma boa administração pública é um dos direitos fundamentais da pessoa, garantido pelo artigo 41 da Carta dos direitos fundamentais da União Europeia, que, em 2009, por força do Tratado de Lisboa, tornou-se juridicamente vinculante com o mesmo valor de fonte primária dos Tratados europeus. Ele é definido como o direito de cada pessoa (física e jurídica) de receber, por parte da autoridade pública, em relação às questões que se lhe refiram, um tratamento imparcial, equitativo e num prazo razoável. Inclui, também, os seguintes direitos de natureza procedimental: a ser ouvida, antes de, a seu respeito, ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente; a ter acess…

O direito a uma boa administração pública é um dos direitos fundamentais da pessoa garantido pelo artigo 41 da Carta dos direitos fundamentais da União Europeia que em 2009 por força do Tratado de Lisboa tornou-se juridicamente vinculante com o mesmo valor de fonte primária dos Tratados europeus. Ele é definido como o direito de cada pessoa (física e jurídica) de receber por parte da autoridade pública em relação às questões que se lhe refiram um tratamento imparcial equitativo e num prazo ra o vel nclui tam m os seguintes direitos de nature a rocedimental a ser ouvida antes de a seu res eito ser tomada ual uer medida individual ue a afete desfavoravelmente a ter acesso aos autos no res eito dos leg timos interesses da confidencialidade e do segredo rofissional e comercial de con ecer os motivos da decis o administrativa de se dirigir e de o ter res osta elas institui es licas numa das l nguas oficiais dos Tratados. Compreende um direito de natureza processual também como o direito da essoa à re ara o or arte da dministra o dos danos causados elos seus agentes no e erc cio das res ectivas fun es de acordo com os rinc ios gerais comuns às legisla es dos stados-Membros. Todos os aspectos do direito à boa administração serão analisados também com o fim de verificar as suas implicações no sistema jurídico europeu e italiano.Settore IUS/10 - Diritto AmministrativoGeneral Medicine
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